O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu habeas corpus e anulou a decisão que havia decretado a revelia do ex-defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto, na ação penal que ele responde por suposto crime de peculato.
É preciso considerar que o condomínio nem sempre dispõe de lista de moradores atualizada, e o porteiro não é pessoa capacitada para fornecer essa informação
A decisão foi proferida por maioria da Segunda Câmara Criminal do TJ-MT, vencido o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira.
Com o acórdão, publicado nesta segunda-feira (9), Prieto poderá advogar em causa própria ou contratar um advogado particular para apresentar as alegações finais no processo.
A ação penal apura um suposto esquema de voos “fantasmas” realizados pela Defensoria Pública do Estado em 2011, por meio de contrato firmado com a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda.
Além de Prieto, também é réu na ação o empresário Luciomar Araújo Bastos, representante da Mundial Viagens. Já o então chefe de gabinete de Prieto, Emanuel Rosa do Nascimento, responde pelos mesmos fatos em processo separado.
A revelia de Prieto havia sido decretada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, sob a justificativa de que o ex-defensor teria adotado condutas protelatórias que atrasaram a tramitação do processo. Diante disso, o magistrado determinou o envio dos autos à Defensoria Pública para apresentação das alegações finais no prazo legal.
No habeas corpus, a defesa alegou que Prieto não foi devidamente intimado para apresentar os memoriais finais. Sustentou que o oficial de Justiça não conseguiu localizá-lo porque tentou a intimação em horário comercial, quando Prieto estava em seu local de trabalho.
Afirmou ainda que ele reside no mesmo endereço há cerca de 15 anos, o que evidenciaria que a falha na intimação decorreu da falta de diligência do servidor encarregado.
Defendeu, ainda, que o magistrado deveria ter ordenado a intimação por edital, o que não ocorreu, e apontou prejuízo à ampla defesa, já que Prieto não pôde ser representado por advogado de sua confiança.
Em seu voto, que prevaleceu no julgamento, o desembargador Rui Ramos observou que o oficial de Justiça em vez de ir à unidade do condomínio discriminada no mandado para efetivar o ato ou, pelo menos, confirmar se o destinatário residia ou não no local, apenas passou na portaria.
“É preciso considerar que o condomínio nem sempre dispõe de lista de moradores atualizada, e o porteiro não é pessoa capacitada para fornecer essa informação. O oficial de Justiça deve se dirigir à unidade condominial, a qual pertence o imóvel indicado no mandado”, disse.
Rui Ramos entendeu ser mais prudente acolher o habeas corpus, de forma a evitar eventual declaração futura de nulidade, reconhecendo que Pietro tinha direito à intimação pessoal e que o oficial de Justiça não agiu com a diligência necessária para efetivar o ato.
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