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STF mantém decisão favorável à criação de município no Nortão

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta sexta-feira, o julgamento dos embargos declaratórios interpostos pela prefeitura de Nova Ubiratã (428 km de Cuiabá) contra a criação do município de Boa Esperança do Norte. Por unanimidade, os ministros da Corte seguiram o relator, ministro Gilmar Mendes, e decidiram pelo não conhecimento do recurso, consolidando a emancipação de Boa Esperança do Norte.

Em sua decisão, Mendes destacou que todas as questões relevantes para a resolução da controvérsia já foram analisadas, não havendo vícios no acórdão recorrido que justificassem os embargos. O ministro também rejeitou o pedido de nulidade do acórdão, ressaltando que não houve violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ele ainda observou que Boa Esperança do Norte já foi instalada, com eleições municipais realizadas em 2024 e posse do prefeito e vereadores em 2025, consolidando a administração municipal.

Nova Ubiratã alerta para crise socioeconômica

Em manifestação encaminhada ao STF, a prefeitura de Nova Ubiratã tentou uma última argumentação, solicitando que a implantação do novo município se desse de forma gradual. O município apresentou dados detalhados sobre as consequências socioeconômicas negativas decorrentes do desmembramento, alegando a perda de 360 mil hectares de seu território, além de perdas significativas de receitas, comprometimento de investimentos públicos e risco de colapso orçamentário.

Estima-se que Nova Ubiratã deixará de receber aproximadamente R$ 34,9 milhões entre 2025 e 2028, o que representa uma redução de 20% na arrecadação em 2025 e 2026 e chegando a 40% em 2028.

A redução populacional decorrente do desmembramento fez com que Nova Ubiratã perdesse dois distritos (Água Limpa e Piratininga) e caísse de 11.530 para 9.294 habitantes. Com isso, o coeficiente do município no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi rebaixado de 0,8 para 0,6. A projeção para 2025, que seria de R$ 12,4 milhões, caiu para R$ 10,06 milhões, resultando em uma perda estimada de R$ 2,42 milhões apenas neste ano.

Outras receitas também foram impactadas, como a arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR), que deve diminuir em R$ 3,1 milhões anuais devido à perda de áreas rurais produtivas. Repasses estaduais vinculados a programas como o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) e o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) também tendem a ser reduzidos, agravando a situação financeira do município.

Município propõe transição de receitas

Diante do cenário, Nova Ubiratã propôs ao STF uma transição de quatro anos para a implementação da nova configuração territorial e redistribuição de receitas. A proposta incluía uma partilha escalonada e decrescente das receitas entre Nova Ubiratã e Boa Esperança do Norte, com o objetivo de evitar o rompimento “abrupto” do equilíbrio orçamentário. No entanto, essa proposta não foi acatada pela Corte.

Histórico do caso

A criação de Boa Esperança do Norte foi aprovada em 2000, juntamente com a emancipação de outros municípios. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou um pedido de Nova Ubiratã e suspendeu a norma, mantendo Boa Esperança como distrito por mais de 20 anos. O caso chegou ao STF após o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) apresentar ação pela emancipação.

No julgamento, o relator inicial, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a criação do município, mas foi vencido pela divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes.

Com a decisão final do STF, Boa Esperança do Norte segue consolidada como município, enquanto Nova Ubiratã busca alternativas para mitigar os impactos financeiros decorrentes da perda de território e receitas. O caso reacende o debate sobre os critérios para a criação de novos municípios e os desafios enfrentados pelas cidades que perdem parte de seu território.

*Com informações do Só Noticias

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