O PSol vai entrar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do plenário da Câmara dos Deputados que aprovou, nesta terça-feira (7/5), a proposta do Partido Liberal (PL) para livrar o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) da ação no STF pela trama golpista.
Leia também
-
Igor Gadelha
Deputado do PSol quer homenagear polícia do Rio
-
São Paulo
Moraes rejeita ação do PSol para demolir muro na Cracolândia em SP
-
Brasil
PSol usará decisão de Motta sobre Brazão para proteger Glauber
-
Brasil
Brazão: PSol reclama de perda de mandato ao invés de cassação. Entenda
Em publicação no X, o partido afirmou que vai protocolar na próxima quinta-feira (8/5) a ação no STF.



Alexandre Ramagem (PL-RJ) na CCJ desta quarta-feira (7/5)
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Alexandre Ramagem é deputado do PL
Reprodução
PL entrou com pedido sobre deputado Alexandre Ramagem
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Alexandre Ramagem chefiou a Abin no governo Bolsonaro
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ramagem é réu em ação penal que busca responsabilizar envolvidos em plano para decretar um golpe de Estado no país. Entre os réus também está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O placar ficou em 315 a 143. Quatro deputados não participaram da votação.
O relator do texto do PL, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), votou para livrar Ramagem de todos os crimes, e também deixou aberta a possibilidade de interpretação para que a ação inteira seja paralisada no Supremo, o que incluiria outros seis réus, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Divergências
A sessão que votou a matéria no plenário foi marcada pela divergência de interpretações em relação à extensão da suspensão. Enquanto a oposição pleiteia o trancamento total da ação, deputados da base defenderam o entendimento a interrupção valeria apenas para os crimes cometidos exclusivamente cometidos por Ramagem durante o mandato.
No fim de abril, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, enviou ofício à Câmara dos Deputados em que informa que o processo não pode ser suspenso em sua integralidade. Somente dois crimes, entre os cinco imputados ao parlamentar poderiam ser suspensos: o de dano qualificado e o de deterioração de patrimônio tombado.
O PL, em seu pedido, acionou artigo da Constituição Federal que permite à Câmara dos Deputados, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação.
O STF, entretanto, considera que a imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa. Deputados da base, assim, anunciam que a decisão do plenário da Câmara inaugurará uma nova crise com o STF.