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PSol vai protocolar ação no Supremo Tribunal Federal contra Ramagem

O PSol vai entrar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do plenário da Câmara dos Deputados que aprovou, nesta terça-feira (7/5), a proposta do Partido Liberal (PL) para livrar o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) da ação no STF pela trama golpista.

Em publicação no X, o partido afirmou que vai protocolar na próxima quinta-feira (8/5) a ação no STF.

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Alexandre Ramagem é deputado do PL

PL entrou com pedido sobre deputado Alexandre Ramagem
Alexandre Ramagem chefiou a Abin no governo Bolsonaro
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Alexandre Ramagem (PL-RJ) na CCJ desta quarta-feira (7/5)

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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Alexandre Ramagem é deputado do PL

Reprodução

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PL entrou com pedido sobre deputado Alexandre Ramagem

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

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Alexandre Ramagem chefiou a Abin no governo Bolsonaro

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Ramagem é réu em ação penal que busca responsabilizar envolvidos em plano para decretar um golpe de Estado no país. Entre os réus também está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O placar ficou em 315 a 143. Quatro deputados não participaram da votação.

O relator do texto do PL, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), votou para livrar Ramagem de todos os crimes, e também deixou aberta a possibilidade de interpretação para que a ação inteira seja paralisada no Supremo, o que incluiria outros seis réus, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Divergências

A sessão que votou a matéria no plenário foi marcada pela divergência de interpretações em relação à extensão da suspensão. Enquanto a oposição pleiteia o trancamento total da ação, deputados da base defenderam o entendimento a interrupção valeria apenas para os crimes cometidos exclusivamente cometidos por Ramagem durante o mandato.

No fim de abril, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, enviou ofício à Câmara dos Deputados em que informa que o processo não pode ser suspenso em sua integralidade. Somente dois crimes, entre os cinco imputados ao parlamentar poderiam ser suspensos: o de dano qualificado e o de deterioração de patrimônio tombado.

O PL, em seu pedido, acionou artigo da Constituição Federal que permite à Câmara dos Deputados, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação.

O STF, entretanto, considera que a imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa. Deputados da base, assim, anunciam que a decisão do plenário da Câmara inaugurará uma nova crise com o STF.

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