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MPE cita natureza hedionda do crime e é contra soltar procurador

O Ministério Público Estadual se manifestou contrário à liberdade ao procurador da Assembleia Legislativa Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, que confessou ter assassinado um morador de rua no último dia 9 de abril em Cuiabá.

Do que se extrai dos elementos informativos indicam que o paciente praticou crime de natureza hedionda

 

O parecer, assinado pela procuradora de Justiça Esther Louise Asvolinsque Peixoto, foi encaminhado à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que analisa o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

 

De acordo com o documento, ainda que o acusado tenha se apresentado espontaneamente à Polícia Civil no dia seguinte ao crime, a prisão em flagrante foi corretamente caracterizada.

 

A defesa argumentou que a decisão da primeira instância carece de fundamentação concreta, bem como o procurador não oferece qualquer risco para a ordem pública e para a aplicação da lei penal. A procuradora discorda da tese.

 

“Do que se extrai dos elementos informativos indicam que o paciente praticou crime de natureza hedionda, com emprego de violência e grave ameaça, delito que possui pena superior a quatro anos, fundamentos que dão suporte para a manutenção da prisão preventiva do paciente, conforme a decisão de primeiro grau”, escreveu a procuradora.

 

O Ministério Público também destacou que a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, decretada pela 10ª Vara Criminal de Cuiabá, está fundamentada na gravidade da conduta, já que o crime teria sido cometido com um tiro na testa sem qualquer chance de defesa.

 

A procuradora rebateu ainda os argumentos da defesa sobre os “bons predicados” do acusado, como residência fixa, trabalho lícito e ausência de antecedentes. Para o MPE, essas condições não são suficientes para afastar os requisitos legais da prisão preventiva.

 

“A proteção da ordem pública e da aplicação da lei penal deve prevalecer sobre circunstâncias pessoais favoráveis, especialmente em casos de crimes hediondos, praticados com violência e grave ameaça”, afirma o parecer.

 

Diante dos elementos apresentados, o Ministério Público opinou pela denegação da ordem de habeas corpus e pela manutenção da prisão preventiva do acusado.

  

A decisão final caberá ao Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli.

 

O crime 

 

O assassinato, que ocorreu na noite de 9 de abril, foi registrado por  uma câmera de segurança na Avenida Edgar Vieira. As imagens mostram o momento em que o motorista da Land Rover atira e mata o morador de rua.

 

O homem anda na calçada ao lado da cerca da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso), e, segundos depois, surge a SUV preta.

 

O veículo desacelera, fica paralelo à vítima e, logo em seguida, o condutor foge em alta velocidade, momento em que é possível ver o corpo do homem no meio-fio.

 

 

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