O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do vereador de Cuiabá, Jeferson Siqueira (PSD), e manteve a determinação para que ele devolva R$ 140,6 mil aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas da campanha de 2022, quando disputou o cargo de deputado estadual.
A Justiça Eleitoral apontou gastos não comprovados ou considerados antieconômicos, como o aluguel de ônibus sem comprovação adequada e a compra de equipamentos como “máquina de fumaça” para eventos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já havia desaprovado as contas, destacando falhas como atraso na entrega de relatórios, omissão de veículos e motoristas, além de uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Na decisão liminar, o ministro ressaltou que as justificativas apresentadas pelo vereador não foram suficientes para reverter o entendimento do TRE-MT e reforçou que recursos públicos devem ser usados com economicidade e transparência. A decisão ainda será analisada pelo colegiado do TSE.