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Justiça manda “limpar” ficha de trabalhador que teve documento usado por preso em Sinop

A Justiça determinou a exclusão de um processo criminal de um homem de 27 anos, que comprovou que os dados pessoais dele foram usados indevidamente por outra pessoa, atualmente presa em Sinop. A denúncia apontava que ele teria sido detido junto com outro jovem de 24 anos, no dia 15 de outubro de 2023, ambos acusados de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.

Entretanto, na data da prisão, o homem estava na cidade de Porto dos Gaúchos (distante 165 quilômetros de Sinop), trabalhando como classificador de grãos, segundo o registro de ponto apresentado na petição. Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público Júlio Vicente Andrade Diniz ingressou com o pedido de exclusão do trabalhador do processo penal, no dia 25 de abril do ano passado.

Para o defensor, o custodiado omitiu sua verdadeira identidade e utilizou um documento falso com os dados do trabalhador para que não permanecesse preso, já que o trabalhador não tem antecedentes criminais. De fato, o verdadeiro acusado pelos crimes, que tem 29 anos, obteve a liberdade provisória sem fiança, com medidas cautelares – comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades e comprovar seu endereço. Assim, o alvará de soltura foi expedido no mesmo dia da prisão.

“O requerente somente tomou conhecimento do presente processo em razão de uma negativa de emprego ‘por ter registros criminais em seu desfavor’. Porém, jamais teve qualquer registro criminal”, diz trecho da petição.

O homem contou ao defensor que nunca teve passagem pela polícia. Com base nisso, Diniz obteve as fotos tiradas na audiência de custódia do verdadeiro acusado pelo crime e comprovou que era outra pessoa. “Com as imagens, ficou claro que não teria sido o autor, porque as imagens dele eram totalmente diferentes da pessoa que foi presa em flagrante”, revelou o defensor.

De acordo com os autos, a vítima realmente não possui ficha criminal, mas o outro homem “contrariamente, possui largo histórico criminal, sendo ainda reincidente (…). Sua situação é agravada porque o Ministério Público Estadual (MPMT) já pediu sua regressão cautelar na execução em razão destes fatos, inclusive sendo consignada a apresentação de identidade falsa pelo suspeito”.

Com isso, o defensor solicitou que a autoridade policial realizasse diligências para esclarecimento da identidade do acusado, anexando a comparação de fotografias ao pedido, assim como a exclusão do trabalhador do processo criminal. Após perícia datiloscópica, o pedido foi acatado pelo Juízo da 5ª Vara Criminal de Sinop, que determinou a exclusão da vítima do processo no dia 11 de março deste ano.

Desse modo, o trabalhador conseguiu obter uma certidão de processos criminais atualizada, em que “nada consta” no registro criminal. Na decisão, o juiz Anderson Clayton Dias Batista também decretou a prisão preventiva do homem que usou os documentos falsos, expedindo o mandado de prisão, que foi cumprido em abril.

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