Search
Close this search box.

Justiça Federal condena mulher a pagar R$ 826 mil por loteamento em área de preservação em MT

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais causados pelo loteamento irregular de uma área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Araguaia. A decisão também confirma o boqueio de bens para garantir a reparação do dano.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF com base em apuração que revelou a venda ilegal de 33 lotes no Projeto de Assentamento Volta Grande, no município de Araguaiana. O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação vigente. Parte dos lotes foi implantada diretamente em APP do Rio Araguaia, violando normas federais de proteção ambiental.

Laudos da secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal confirmaram que o loteamento foi realizado em área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção causou degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, construção de edificações e abertura de estradas.

Mesmo depois de ser autuada e avisada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual, a ré continuou vendendo lotes no local. Esse comportamento foi destacado pela juíza do caso como uma demonstração de “dolo e recalcitrância”, ou seja, insistência em continuar cometendo a irregularidade mesmo após ter sido alertada sobre a ilegalidade da prática.

Ao condenar a responsável à recuperação da área, a sentença ressalta que a ação gerou danos que não podem ser restabelecidos apenas com a regeneração da área. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”.

Além disso, segundo a legislação ambiental brasileira, quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de reparar, mesmo que não tenha tido a intenção (culpa ou dolo). A reparação, nesse caso, deve ocorrer por meio da devolução dos valores obtidos com a venda irregular dos lotes, em montante apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Cuiabá divulga imagens das obras de campo sintético em centro de treinamento

O Cuiabá divulgou esta semana novas imagens que mostram o avanço das obras do novo…

Deputado embarca em missão arriscada para tentar tirar pai de Israel

O deputado federal do PP Mersinho Lucena (foto em destaque) embarcou na manhã deste sábado…

Mato Grosso sedia congresso de gestão de incêndios com palestrantes de mais de 5 países

O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso realiza no Centro de Eventos do Pantanal, em…