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Justiça bloqueia R$ 17 milhões de acusado de continuar explorando área embargada em Mato Grosso

A Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Barra do Garças determinou indisponibilidade de mais de R$ 17 milhões em bens de um acusado de desmatamento. A ação foi movida pela Advocacia Geral da União (AGU) em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a recuperação de 774 hectares de área desmatada. O terreno é parte de uma fazenda localizada no bioma Amazônico.

O pedido dos procuradores federais que compõem o Núcleo de Matéria Ambiental da Equipe de Matéria Finalística da 1ª Região foi baseado no princípio de que a responsabilidade civil ambiental possui caráter objetivo e solidário. A responsabilidade civil ambiental é a obrigação legal de reparar ou indenizar danos causados ao meio ambiente. Segundo a AGU, quando essa responsabilidade é objetiva, significa que o causador do dano é obrigado a repará-lo, mesmo sem ter culpa. É o que terá que fazer o fazendeiro desmatador; recuperar a área desmatada.

Os advogados públicos esclareceram que o desmatamento ocorreu sem a autorização ou licença de autoridade ambiental competente. A área chegou a ser embargada, ou seja, foi determinado que nenhuma atividade fosse realizada nela. O objetivo era garantir o início da regeneração natural. No entanto, a decisão não foi respeitada e os 774 hectares continuaram sendo explorados.

Diante disso, a AGU pediu a concessão de liminar para que o responsável fosse proibido de explorar a área, requereu a indisponibilidade dos seus bens, a suspensão de benefícios ou incentivos fiscais e de crédito, e também a averbação da existência da ACP à matrícula imobiliária. A averbação ocorre por meio da anotação na matrícula do imóvel, informando que há uma ação judicial em andamento que pode afetar o bem.

A Justiça acolheu os argumentos da AGU e deferiu o pedido de tutela de urgência, decretando a proibição do réu explorar, de qualquer modo, a área desmatada. Com a decisão, o terreno deve ficar em descanso, sem exploração, para que ocorra o processo de regeneração natural durante a tramitação do processo. Também foi determinado o bloqueio R$ 17,7 milhões, via sistema Sisbajud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, com o objetivo de garantir a transmissão eletrônica das decisões judiciais de bloqueio de ativos.

Foi determinada, ainda, a suspensão de incentivos e/ou benefícios fiscais, bem como de acessos às linhas de crédito concedidas pelo Poder Público aos requeridos, até que o dano ambiental esteja completamente regenerado, devendo ser notificado o Banco Central do Brasil, a fim de que seja emitido comunicado a todas as instituições oficiais de crédito.

“É sabido que o meio ambiente tem proteção especial na Constituição Federal, cabendo ao Poder Público, bem assim à coletividade, o dever de defendê-lo, adotando todas as providências previstas com vista a assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado, preservando-o, dessa forma, para as gerações presentes e futuras”, assinalou a magistrada em trecho da decisão.

A Justiça ainda acolheu o argumento da AGU no sentido que o fazendeiro vem exercendo na área atividade econômica de forma contrária às normas que regem a matéria, causando degradação ambiental. “O presente quadro remete à ausência de compromisso do proprietário na observância das leis ambientais até como uma certeza de inefetividade das medidas administrativas até então tomadas”, disse a magistrada em outro trecho da decisão.

Segundo a procuradora federal Natália Lacerda, coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da PRF, a decisão judicial reconhece a urgência de preservar a Amazônia e responsabilizar quem insiste em degradá-la. A força-tarefa em Defesa da Amazônia é formada por integrantes da Procuradoria-Geral Federal (PGF), e da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PRF1ª Região é unidade da PGF, órgão da AGU.

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