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Juíza manda motorista a júri popular, mas determina soltura

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a realização do júri popular do motorista Jorge Antônio Almeida de Brito, de 60 anos, que provocou um acidente de trânsito que matou uma motociclista e deixou outras quatro pessoas feridas no bairro CPA 2, em Cuiabá.

 

o acusado demonstrou arrependimento pelos danos, perdas e prejuízos causados, inclusive, tendo mencionado que tem o interesse em mitigar o sofrimento das vítimas

O caso ocorreu no dia 21 de novembro de 2024. A vítima fatal foi Karoline Pereira Carvalho Neves, de 31 anos.

 

Na mesma decisão, publicada nesta terça-feira (3), a magistrada também determinou a soltura do acusado, que estava preso desde o dia do acidente. A data do julgamento ainda será marcada.

 

Jorge responde por homicídio com dolo eventual, com a qualificadora de perigo comum, além de quatro acusações de lesão corporal culposa.

 

De acordo com as investigações, ele dirigia embriagado, em alta velocidade, na contramão e sobre calçadas, até colidir com um carro de aplicativo e, em seguida, com a moto parada de Karoline, que morreu no local.

 

Apesar da gravidade, a juíza entendeu que não há mais necessidade de manter a prisão preventiva.

 

Em sua decisão, destacou que Jorge demonstrou arrependimento e que uma das vítimas afirmou ter recebido R$ 25 mil dele, como tentativa de reparação para que pudesse retomar o trabalho.

 

“Tal atitude, considerando que o pronunciado está preso desde o momento do sinistro, demonstra que o pronunciado não se revelou indiferente aos danos supostamente causados por sua conduta”, escreveu a magistrada.

 

A juíza ainda destacou que em audiência de instrução e julgamento Jorge “demonstrou arrependimento pelos danos, perdas e prejuízos causados, inclusive, tendo mencionado que tem o interesse em mitigar o sofrimento e prejuízo que foram causados às vítimas diretas e indiretas do ocorrido”.

 

“Tal circunstância deve ser avaliada como positiva, em cotejo aos demais predicados favoráveis do acusado (emprego lícito, residência fixa, etc), para viabilizar que, doravante, recorra (se assim desejar) dos termos da sentença em liberdade”, escreveu a magistrada.

 

“Cediço que a prisão preventiva não pode servir como antecipação da pena, devendo ser mantida enquanto perdurar os efeitos deletérios provocados pela conduta do acusado, o que não se constata no presente caso”, decidiu.

 

Jorge terá que cumprir algumas medidas cautelares incluindo uso de tornozeleira eletrônica por 120 dias, proibição de frequentar bares, dirigir ou se ausentar da comarca.

 

O acidente  

 

Jorge Antonio conduzia um VW Taos embriagado e em alta velocidade quando bateu em um VW Gol e na sequência atingiu a motociclista, que estava parada no cruzamento.

 

Karoline não resistiu aos ferimentos e morreu na hora.

 

O condutor do Gol era um motorista de aplicativo e transportava uma mulher e duas crianças. Ele ficou preso nas ferragens e foi socorrido com ferimentos graves. Já a mulher e as crianças tiveram ferimentos leves.

 

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