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Juiz recebe denúncia contra 7 pessoas e afasta policial do cargo

A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra sete pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa envolvida em uma série de crimes graves, incluindo lavagem de dinheiro, comércio ilegal de armas, tráfico de drogas, tortura, homicídios e grilagem de terras, em Cuiabá. 

 

Mostra-se imprescindível o afastamento cautelar do cargo público e a suspensão do porte de arma de fogo

Entre os denunciados está o policial militar Junio Alves Ferreira, que foi afastado do cargo e teve o porte de arma suspenso.  

 

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da Capital, e foi publicada nesta sexta-feira (13). 

 

Segundo o Ministério Público, Junio Ferreira é apontado como o líder do grupo e teria se utilizado da condição de policial militar para garantir impunidade e facilitar as ações criminosas.

 

Os outros seis denunciados são: Cleomar Dias Souza, Gilmar Cruz da Silva, Clailton Antonio Alves, Cleberson Rodrigues Brito, Adenilson da Silva Melo e Junior Dias da Silva.

 

Conforme a denúncia, o policial participou diretamente das invasões e tomadas de terras, articulou com facções criminosas rivais, negociou armas com terceiros e utilizou armamento ostensivo fora do serviço oficial, entre outras ações ilegais.

 

Na decisão, o juiz destacou que há indícios suficientes de que o PM se valeu da função pública para promover e proteger as atividades da organização criminosa, o que justificaria o seu afastamento do cargo.

 

O magistrado observou ainda que o status de policial militar conferia a Junio influência e poder sobre as atividades do grupo, gerando risco à lisura do processo.

 

“Desta forma, tendo em vista o suposto envolvimento direto do policial militar com a organização criminosa, mostra-se imprescindível o afastamento cautelar do cargo público e a suspensão do porte de arma de fogo, a fim de evitar a reiteração delitiva, impedir qualquer forma de coação ou prejuízo à instrução criminal”, escreveu. 

 

“E, sobretudo, para a proteção da própria corporação policial e da sociedade, que se veriam fragilizadas e sob risco caso se permitisse a atuação livre de um agente acusado de crimes tão graves ligados ao exercício do cargo”, decidiu o magistrado.

 

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