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Juiz cita decisão do STF e manda ação de Emanuel para TJ-MT

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, encaminhou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a ação penal que o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), responde por conta da Operação Déjà Vu.

 

Delitos imputados ao réu Emanuel Pinheiro teriam sido supostamente cometidos durante o exercício do mandato de deputado estadual

A decisão é desta quarta-feira (9) – leia a íntegra AQUI.

 

A operação investigou um esquema de emissão de “notas fiscais frias” para justificar o uso de verbas indenizatórias na Assembleia, entre 2012 e 2015, período em que ele ocupava o cargo de deputado estadual. Emanuel é acusado de peculado (13 vezes) e integrar associação criminosa.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o desvio de recursos públicos teria alcançado aproximadamente R$ 600 mil em benefício próprio e de terceiros.

 

A defesa de Emanuel já havia tentado desmembrar a ação para segunda instância, mas o juiz Jean Bezerra negou. O ex-prefeito alegava ter foro por prerrogativa de função e por isso deveria ser julgado por desembargadores.

 

Agora, o magistrado citou o entendimento Supremo Tribunal Federal (STF) – proferido em março deste ano – de que mesmo que a pessoa já tenha perdido o mandato, se os crimes foram cometidos enquanto ela estava no cargo e por causa do cargo, o foro privilegiado deve ser mantido.

 

“No caso concreto, os delitos imputados ao réu Emanuel Pinheiro teriam sido supostamente cometidos durante o exercício do mandato de deputado estadual e em razão das atribuições inerentes ao cargo”, argumentou o juiz.

 

“Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, completou.

 

Além de Emanuel, respondem a ação na 7ª Vara os ex-deputados José Antônio Gonçalves Viana e José Riva, e ainda Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinícius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Emanuel alega foro especial, mas juiz mantém ação na 1ª instância

 

MPE: empresas emitiram R$ 91,7 mil em “notas frias” para Emanuel

 

MPE afirma que deputados tentaram criar “confusão” sobre notas

 

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