A Justiça de Mato Grosso determinou a extinção do processo de recuperação judicial da Sul Transportes de Cargas, uma das maiores transportadoras de cargas agrícolas do país, que declarou uma dívida superior a R$ 100 milhões.
O simples fato de existir a dúvida da utilização fraudulenta do instituto da recuperação judicial já é elemento suficiente para tornar inviável a continuidade do processo
A decisão é assinada pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, e foi publicada nesta quinta-feira (27).
O magistrado atendeu um recurso apresentado pela empresa credora do setor de locação de veículos, a Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A, de São Paulo, apontando graves irregularidades contábeis e documentais na condução do processo.
Entre os principais indícios de fraude apontados pelo magistrado estão a manipulação de balanços patrimoniais, ausência de lastro para os créditos declarados, omissão de extratos bancários e relações societárias ocultas com outras empresas do mesmo setor, controladas por familiares e pessoas ligadas ao grupo.
Além disso, o processo revelou a criação de empresas em nome de terceiros, transferências de ativos sem respaldo legal e uso indevido de procurações para manter controle sobre outras companhias.
De acordo com o juiz, essa estrutura apontava para uma tentativa de blindagem patrimonial e burla aos credores.
“Diante de todo o exposto, constata-se que este processo encontra-se maculado de origem, comprometido por sérias suspeitas de fraude processual, documentação aparentemente inverídica, contabilidade presumivelmente forjada; e sinais de condutas dolosamente enganosas por parte da recuperanda”, escreveu.
“Em tal situação, ainda que o Juízo não tenha conhecimento técnico para afirmar com precisão que a fraude existe, o simples fato de existir a dúvida da utilização fraudulenta do instituto da recuperação judicial já é elemento suficiente para tornar inviável a continuidade do processo e a concessão de qualquer tutela de recuperação”, acrescentou.
Com a extinção, o magistrado determinou a imediata restituição dos veículos locados à empresa credora, o restabelecimento das ações individuais contra a Sul Transportes, bem como a comunicação ao Ministério Público para apuração civil e criminal das irregularidades e o arquivamento do incidente processual que investigava as fraudes.