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Governo: acordo com a OI gerou economia de R$ 392 mi a MT

O Governo de Mato Grosso se posicionou na manhã desta quarta-feira (14) em relação à notícia publicada pelo site PNB Online sobre um acordo firmado entre o Estado e a Oi S.A. no valor de R$ 308 milhões. 

 

Não há qualquer ilegalidade feita pelo Estado. Muito pelo contrário, a Procuradoria Geral do Estado agiu de forma eficiente e trouxe economia

Em nota, o Governo explicou que o acordo permitiu ao Estado uma economia de R$ 392 milhões. 

 

Segundo o Paiaguás, o acordo precisou ser feito porque o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma ação de cobrança movida pelo Estado contra a Oi. S.A. em 2009, o que posteriormente levou a empresa de telefonia a pedir o ressarcimento do valor. O montante a ser devolvido seria inicialmente de R$ 690 milhões.

 

Pelo acordo, firmado por um escritório de advocacia para o qual a Oi S.A. cedeu os créditos, o Estado se comprometeu a devolver R$ 308.123.595,50 à empresa de telefonia que teriam sido cobrados indevidamente.

 

A reportagem do PNB Online informa que, por determinação do acordo, o dinheiro foi parar nos fundos de investimentos Royal Capital Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, que recebeu 154.061.797,73, e Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que ficou com R$ 154.061.797,73.

 

A nota do Paiaguás informa que em 2009 o Governo entrou com uma ação contra a Oi S.A. cobrando um diferencial de alíquota que a empresa deixara de pagar em impostos. 

 

Com o valor penhorado e depositado em juízo, em 2010 – durante a gestão de Silva Barbosa – parte do dinheiro foi levantado pelo Estado “de forma indevida”, segundo o Paiaguás, uma vez que existe uma súmula segundo a qual o dinheiro só poderia ter sido liberado após o trânsito em julgado do processo.

 

Em 2020, ainda conforme o Governo, o Supremo Tribunal Federal declarou que a cobrança era inconstitucional, o que levou a Oi S.A. a mover uma ação pedindo o ressarcimento do valor penhorado. 

 

O Paiaguás relata ainda que o valor cobrado de forma indevida totalizaria R$ 690 milhões e que, no acordo judicial homologado pelo Tribunal de Justiça no ano passado, a quantia ficou em R$ 308 milhões divididos em parcelas.

 

A nota cita uma decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que questionou a legalidade dos pagamentos à Oi S.A.. Segundo a nota, o despacho de Mendes é relativo a um saldo de aproximadamente R$ 8 milhões constante no processo de 2009 e que não foi levantado pelo Estado e pertenceria à telefônica.

 

“Assim, não há qualquer ilegalidade feita pelo Estado. Muito pelo contrário, a Procuradoria Geral do Estado agiu de forma eficiente e trouxe economia aos cofres públicos no valor de  R$ 392 milhões”, encerra a nota.

 

Leia a nota do Governo:

 

“Sobre o pagamento do Governo de Mato Grosso para a empresa Oi, em ação judicial de 2009, esclarecemos que:

 

1. O Estado entrou com ação cobrando ICMS de um diferencial de alíquota, em 2009, contra a empresa Oi;

 

2. O valor foi penhorado e depositado em juízo. Grande parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo estado, de forma indevida, pois existe sumula que determina que esse dinheiro só poderia ser liberado depois do trânsito em julgado;

 

3. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança do imposto. A empresa Oi entrou com a ação para cobrar o ressarcimento do valor penhorado;

 

4. O valor cobrado de forma indevida, atualizado, seria de R$ 690 milhões. Em acordo judicial homologado, feito em 2024, a quantia ficou em R$ 308 milhões, dividida em parcelas. Sendo o acordo homologado pelo Tribunal de Justiça;

 

5. A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, do dia 25 de março, é relativa a um saldo,  de aproximadamente R$ 8 milhões, constante no processo de 2009, que não foi levantado pelo estado e que é da empresa.   O juiz solicita da OI a juntada nos autos da comprovação da cessão do crédito,  e em nenhum momento questiona a legalidade do acordo homologado.

 

6. Assim, não há qualquer ilegalidade feita pelo Estado. Muito pelo contrário, a Procuradoria Geral do Estado agiu de forma eficiente e trouxe economia aos cofres públicos no valor de  R$ 392 milhões.”

 

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