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Desembargadora suspende Recuperação Judicial do Grupo Safras por indícios de fraude e irregularidades

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu nesta quinta-feira (30) uma liminar que suspende os efeitos do processamento da recuperação judicial do Grupo Safras. A medida atende a um agravo de instrumento interposto por credores, incluindo Celso Izidoro Vigolo e Agropecuária Locks Ltda, que contestaram a decisão da 4ª Vara Cível de Sinop que havia autorizado a recuperação de empresas como Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda.

A decisão baseou-se em diversos elementos apresentados pelos credores e pelo Ministério Público, que indicam a existência de sérias irregularidades na documentação apresentada pelo grupo. A relatora ressaltou que a liminar foi necessária diante de indícios contundentes de utilização fraudulenta do pedido de recuperação, incluindo a ausência de documentos essenciais e demonstrações contábeis irregulares. Entre os problemas relatados estão a falta de extratos bancários, a omissão de ações judiciais em curso e a apresentação de livros contábeis incompletos, além da não comprovação da real viabilidade econômico-financeira do grupo para justificar o soerguimento pretendido. A decisão descreve que o pedido se mostrou “lacunosamente embasado, com confissão expressa da incompletude documental, deturpação da interpretação do laudo pericial e existência de indícios robustos de fraude”, observando que tais falhas comprometem a lisura do processo.

Além das inconsistências documentais, a decisão destacou a suspeita de operações fraudulentas e má-fé. Foram identificados contratos ocultos, movimentações financeiras sem lastro e confusão patrimonial entre os sócios e as empresas do grupo, além da inclusão no polo ativo da recuperação de empresas sem atividade efetiva e criadas recentemente. Segundo a decisão, tais práticas configuram tentativas de blindagem patrimonial indevida e manipulação do quórum de credores, o que fere o princípio da boa-fé e da transparência processual. A magistrada também citou a sobreposição de identidade entre credores e controladores do grupo, além da ausência de comprovação de titularidade da planta industrial de Cuiabá, destacando a existência de mútuos intercompany não formalizados e repasses financeiros suspeitos.

Outro ponto central na suspensão da recuperação judicial foi a disputa pela posse da planta industrial de Cuiabá, considerada essencial para o soerguimento do grupo. O imóvel, no entanto, pertence à massa falida da Olvepar, representada pela Carbon Participações Ltda., que obteve decisão favorável para a reintegração de posse do ativo. A decisão do TJMT reforçou que o imóvel foi arrendado à Safras de forma irregular, sem anuência judicial ou aprovação dos credores, e que a competência sobre o imóvel não cabe ao juízo recuperacional. “Não cabe ao juízo recuperacional dispor sobre a posse do imóvel, que integra o acervo da massa falida e não guarda vínculo contratual ou creditício com o Grupo Safras”, destacou a desembargadora, ressaltando a inaplicabilidade do argumento da essencialidade do bem invocado pelos agravados.

A relatora também apontou que o Ministério Público apresentou manifestações graves sobre possíveis fraudes envolvendo o grupo, incluindo a ocultação de contratos, desvio de bens, apropriação indevida e sonegação de informações essenciais.

A decisão cita que, mesmo a empresa responsável pela constatação prévia (AJ1) reconheceu a necessidade de aprofundamento das investigações e que a apuração inicial não permitiu descartar as suspeitas. “O deferimento do processamento da recuperação judicial exige a constatação de que os postulantes preenchem os requisitos legais previstos nos artigos 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005, o que, nesta quadra inicial, se revela duvidoso diante das fortes evidências levantadas”, registrou a magistrada.

A decisão suspendeu a tramitação do pedido de recuperação judicial do Grupo Safras até nova deliberação e determinou a instauração de incidentes processuais para investigar as imputações de fraude, apropriação indevida e blindagem patrimonial levantadas por credores e pelo Ministério Público. “A decisão agravada se revela um tanto quanto prematura”, concluiu a relatora, sublinhando que as investigações devem prosseguir para proteger o sistema judicial e os direitos dos credores, enquanto se aguarda o desfecho do processo.

A Justiça também intimou as partes para apresentação de contrarrazões e solicitou manifestação do Ministério Público antes de uma decisão final.

Veja AQUI decisão 

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