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CDH rejeita proibir constelação familiar em atendimentos públicos

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou, nesta quarta-feira (7), uma sugestão legislativa para proibir o uso da constelação familiar por instituições públicas, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Poder Judiciário (SUG 1/2022). Do cidadão Mateus Franca, do Rio Grande do Sul, e com mais de 20 mil apoios no Portal e-Cidadania, foi relatada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto segue agora para o arquivo.

Girão avaliou que a proposta é inconstitucional por interferir nas competências do Executivo e do Judiciário. Segundo ele, esse tipo de decisão só poderia ser tomada pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O senador também lembrou que a aplicação da constelação familiar no SUS e no Judiciário é voluntária.

A constelação familiar é uma prática complementar que não tem comprovação científica. Segundo o relator, no entanto, a constelação pode ajudar as pessoas a resolverem seus problemas e a melhorarem sua saúde emocional.

— A constelação familiar é uma abordagem capaz de mostrar com simplicidade, profundidade e praticidade onde está a raiz de um distúrbio, levando o indivíduo a um outro nível de consciência em relação ao problema e mostrando uma solução prática e amorosa de pertencimento, respeito e equilíbrio — defendeu Girão. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também saiu em defesa da prática conforme está sendo usada pelas instituições públicas atualmente.

— Existe todo um critério para escolher quem vai conduzir a constelação familiar. Conforme pesquisas publicadas, tem dado certo. Famílias estão sendo resgatadas, especialmente para os dependentes químicos.

Na sua sugestão, Mateus Franca argumentou que a constelação não tem base científica e pode causar prejuízos a pessoas vulneráveis, como mulheres vítimas de violência.

Sugestões

Qualquer cidadão pode redigir e publicar uma ideia de legislação no Portal e-Cidadania do Senado. Se a ideia tiver mais de 20 mil apoios dentro de um período de quatro meses, ela vira uma proposição oficial com o nome de sugestão legislativa e passa a ser analisada pela CDH. Se a sugestão for aprovada, ela vira um projeto de lei de autoria da comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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