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Casal agiu com desprezo; prejuízo é avassalador, afirma juíza

A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), afirmou que a atuação dos empresários Márcio Nascimento e Elisa Severino, donos da Imagem Eventos, demonstrou “absoluto desprezo” pela situação das vítimas, causando “prejuízos avassaladores”.

 

A prisão cautelar mostra-se necessária para garantir a instrução processual penal e assegurar a aplicação da lei penal

A declaração consta na decisão que decretou a prisão do casal, no âmbito da Operação Ilusion, na qual são investigados por cancelarem formaturas já pagas, gerando um prejuízo de R$ 7 milhões a mais de mil estudantes. Eles se entregaram nesta quarta-feira (21). 

 

A magistrada ressaltou que provas colhidas pela Polícia Civil demonstram que os investigados agiram de forma premeditada com o claro intuito de obter vantagem ilícita a qualquer custo, mesmo após saber que não teriam como cumprir os contratos.

 

Até o momento, conforme a juíza, foram formalizados 248 boletins de ocorrência, alguns dos quais registram múltiplas vítimas.

 

“Esses elementos indicam a prática reiterada de estelionato, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo, condutas que, embora não apenadas com elevados preceitos secundários, são causadoras de prejuízos de ordem moral e financeira avassaladores às vítimas – as quais, friso, foram quantificadas pela equipe policial em mais de 1.000 (mil), isto nesta Capital e em diversas outras cidades de Mato Grosso e de Rondônia  portanto, com elevado grau de gravidade e com severa repercussão social e econômica”, escreveu a magistrada.

 

“A atuação de ambos demonstra um desprezo absoluto pela situação das vítimas e uma intenção clara de obter vantagem ilícita a qualquer custo, ao passo que a simulação de falta de energia para com seus próprios colaboradores, a exigência de pagamentos adicionais em alegada situação de déficit financeiro e a promoção de campanhas de antecipação são exemplos de ações coordenadas para maximizar os ganhos da empresa antes do encerramento das atividades”, acrescentou a juíza.

 

Para a magistrada, a liberdade dos acusados, neste momento, representaria um risco atual e concreto, seja para a ordem pública, seja para a aplicação da lei penal ou para a instrução criminal.

 

Ela citou que as investigações apontam que o casal continua a utilizar, de forma indevida, arquivos fotográficos dos formandos, mesmo após o encerramento formal da empresa.

 

A juíza ainda destacou que a ação fraudulenta não apenas lesiona o patrimônio de centenas de estudantes e seus familiares, mas também desestabiliza a confiança no setor de eventos e formaturas, acarretando prejuízos econômicos e sociais.

 

“A prisão cautelar mostra-se necessária para garantir a instrução processual penal e assegurar a aplicação da lei penal, considerando a possibilidade concreta de que os representados empreguem métodos intimidatórios para constranger vítimas, testemunhas e demais envolvidos na investigação”, disse.

 

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