O influenciador digital Luiz Carlos Ferreira dos Santos, conhecido como Carlinhos Maia, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a um cuiabano que teve sua imagem veiculada em publicação com piada sobre uma má-formação na face.
A sentença, proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, em sessão desta terça-feira (6).
Decisão atende pedido de Luiz Antônio Santos Rodrigues, que ajuizou ação alegando uso não autorizado de sua imagem em uma publicação de cunho pejorativo e de deboche nas redes sociais do influenciador.
Luiz Antônio Santos Rodrigues, residente em Cuiabá e portador de uma má formação congênita na face, sustentou na ação que sua condição o torna vulnerável social e emocionalmente.
Ele narrou que Carlinhos Maia, com mais de 27 milhões de seguidores no Instagram e grande alcance midiático, publicou em 30 de janeiro de 2023 uma imagem sua sem autorização.
A postagem, conforme os autos, fazia referência ao resultado de um procedimento estético realizado pelo requerido e comparava a situação com a condição física do autor, que sofre de má formação óssea na mandíbula.
O autor alegou que o uso de sua imagem, sem conhecimento ou permissão, somado ao tom de escárnio, feriu diretamente sua dignidade. A publicação resultou em humilhação pública, potencializada pelo vasto número de seguidores do requerido e pela replicação do conteúdo em diversos meios de comunicação.
Em sua defesa, Carlinhos Maia afirmou que a postagem não tinha a finalidade de ofender o autor, e que a imagem teria sido obtida na internet, considerada de domínio público, inexistindo a prática de qualquer ato ilícito.
A decisão judicial de primeira instância, no entanto, considerou que restou comprovado que o requerido utilizou, de forma não consentida, a imagem do autor em uma postagem de caráter ofensivo, amplamente divulgada em redes sociais.
Uma ata notarial confirmou a utilização da imagem do autor em situação vexatória. O juízo destacou que o grande alcance do requerido, com mais de 27 milhões de seguidores, ampliou signicativamente o impacto da exposição indevida e potencializou os danos causados. Tal comportamento foi considerado ilegal e eticamente reprovável, configurando grave violação aos direitos fundamentais do autor.
Ao fixar o valor da indenização, o juízo de primeiro grau considerou que a reparação por dano moral não apenas compensa a vítima, mas também desempenha função punitiva e pedagógica, inibindo a prática de condutas similares.
O quantum indenizatório foi fixado em R$ 200 mil, levando em conta a gravidade da ofensa, o alcance midiático do requerido, os danos causados ao autor, a condição econômica do requerido e a vulnerabilidade emocional e social do autor.
O valor da indenização será corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC a partir da data do evento danoso (a publicação).
O julgamento na Primeira Câmara de Direito Privado, nesta terça-feira (6), que manteve a sentença, ocorreu sob segredo de Justiça.