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Advogado aciona colega por suposta calúnia em sessão do TJ

O advogado Antônio João Carvalho Júnior ajuizou uma queixa-crime na Justiça contra o também advogado Pedro Pereira de Souza por supostos crimes de calúnia e difamação.

 

As declarações extrapolam em absoluto os limites da liberdade de expressão e da atuação profissional

A ação refere-se a declarações feitas por Pedro Pereira durante uma sessão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada por videoconferência no dia 1º de abril.

 

Na ocasião, ele teria acusado Antônio Carvalho de envolvimento em irregularidades, como o desaparecimento de documentos judiciais no próprio Tribunal, além de insinuar que o colega estaria ligado ao assassinato do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá.

 

Antônio Carvalho chegou a ser alvo de mandado de busca e apreensão na Operação Office Crime, que investiga o homicídio de Nery. 

 

Na queixa-crime, Antônio afirmou que as declarações de Pedro foram ofensivas, sem relação com o processo em julgamento e com o claro objetivo de descredibilizá-lo profissionalmente.

 

“As declarações acima reproduzidas extrapolam em absoluto os limites da liberdade de expressão e da atuação profissional, configurando evidente abuso de direito e clara intenção dolosa de ofender, macular e denegrir a imagem do Querelante, tanto no plano pessoal quanto profissional”, escreveu.

 

“Tais imputações não guardam qualquer relação com os fatos discutidos na apelação nem tampouco com o exercício da defesa técnica da parte representada pelo Querelado, sendo proferidas de forma gratuita, ofensiva e dolosa, com o claro intuito de desacreditar e difamar o Querelante perante seus pares, Desembargadores, servidores, demais advogados e partes presentes à sessão”, acrescentou.

 

O advogado acrescentou que as falas ocorreram em sessão pública, transmitida ao vivo pelos canais institucionais do TJ-MT e foi repercutirdo em veículos de imprensa e mídias digitais, o que teria amplificado os danos à sua imagem e reputação.

 

“Dessa forma, restam plenamente preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para o oferecimento da presente queixa-crime, razão pela qual busca-se a tutela penal para resguardar a dignidade, a honra e a reputação do Querelante, como adiante se demonstrará”, pediu. 

 

Veja a sessão mencionada a partir de 1h15min: 

 

 

 

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