Search
Close this search box.
  • Home
  • Destaques
  • Moradora recebe R$ 15 mil de indenização após comprar casa com defeitos em Mato Grosso

Moradora recebe R$ 15 mil de indenização após comprar casa com defeitos em Mato Grosso

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma construtora por falhas estruturais e vícios ocultos constatados em um imóvel residencial adquirido por uma moradora em Cuiabá. O julgamento ocorreu no último dia 4, em sessão presidida pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, tendo como relatora a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.

A decisão confirmou que a empresa deverá realizar os reparos necessários no imóvel, além de indenizar a compradora pelos danos materiais em R$ 2,3 mil e R$ 15 mil morais sofridos em razão dos defeitos apresentados na construção.

Segundo os autos, logo após a entrega do imóvel, diversos problemas estruturais foram identificados, incluindo infiltrações, rachaduras na alvenaria e no forro de gesso, problemas no piso de concreto, além de falhas graves no sistema de drenagem de águas pluviais, que ocasionaram alagamentos nos fundos do terreno. O laudo pericial realizado durante o processo confirmou a existência das irregularidades e apontou falhas na execução dos serviços pela construtora.

Conforme a perícia, as manifestações patológicas afetaram não apenas a estrutura física do imóvel, mas também a sua habitabilidade, impedindo a plena utilização pela proprietária. Os vícios também incluíam defeitos em portas, janelas, sistema elétrico e hidráulico, além de divergências entre o projeto originalmente contratado e a obra efetivamente entregue.

Em seu voto, a relatora destacou que a responsabilidade da construtora é objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, sendo desnecessária a comprovação de culpa para que haja a obrigação de reparar os danos. A desembargadora ressaltou que o laudo pericial foi suficientemente detalhado e embasou de forma robusta o entendimento do juízo, afastando a alegação de cerceamento de defesa feita pela construtora.

A decisão também considerou que o sofrimento e os transtornos vivenciados pela compradora extrapolaram os meros aborrecimentos do cotidiano, configurando, portanto, o direito à indenização por danos morais.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Leandro Macedo é uma das presenças confirmadas no Metrópoles Endurance

Um dos principais nomes do triatlo brasileiro, Leandro Macedo é um dos nomes confirmados no…

Polícia prende foragido da operação Lucille no Nortão

Um homem com mandado de prisão expedido pela Justiça de Vera (90 quilômetros de Sinop),…

MP aponta problemas estruturais e cobra prefeitura de Sorriso para construir unidade de saúde

Prédio antigo, em mau estado de conservação, sem acessibilidade, com rachaduras e avarias na pintura…