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Defesa alega estado grave de saúde mas tribunal nega prisão domiciliar a homem que matou taxista em Sinop

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de José Manoel Pestana, condenado a 12 anos de regime fechado pelo homicídio qualificado do taxista Osmair Fernando Vasquez Brito, ocorrido em janeiro de 2001. A decisão manteve o cumprimento da pena no sistema prisional, mesmo diante de alegações de problemas de saúde do apenado.

José Manoel Pestana foi condenado em júri popular em dezembro de 2012, após os jurados considerarem provada sua autoria no crime. O taxista foi morto a tiros na rodoviária de Sinop, com a acusação sustentando que o réu agiu de forma premeditada, motivado por ciúmes, já que a vítima teria tido um relacionamento com sua esposa. A sentença transitou em julgado em 2017, mas o condenado só foi preso em março deste ano, em São Paulo.

Após a prisão, a defesa ingressou com um habeas corpus pleiteando a transferência para o regime domiciliar por razões humanitárias, alegando que José sofre de insuficiência cardíaca grave, osteomielite e mobilidade reduzida, necessitando de cadeira de rodas. A defesa argumentou que o estado de saúde o incapacita para o regime prisional comum, citando laudos médicos e um episódio em que ele teria desmaiado durante visita no presídio.

No entanto, o TJMT manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de Sinop, que já havia negado o pedido por entender que o preso recebe atendimento médico adequado, incluindo internações no Hospital Penitenciário do Carandiru quando necessário. O tribunal destacou que não há provas de que o sistema prisional seja incapaz de oferecer o tratamento necessário, ressaltando que o condenado está sob acompanhamento contínuo.

A corte também observou que, caso haja piora em seu estado de saúde, a defesa poderá apresentar novo pedido com base em alterações concretas. Por enquanto, entretanto, considerou prematura a concessão da prisão domiciliar, mantendo o cumprimento da pena no regime fechado. A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou contra o habeas corpus.

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