O Cadastro Ambiental Rural Digital (CAR Digital) foi lançado nesta quarta-feira (4) pelo Governo de Mato Grosso. A ferramenta promete otimizar os pedidos de licenciamento ambiental para as propriedades rurais do estado.
Segundo o governo, cerca de 54 municípios mato-grossenses compõem a base de dados, ainda faltam 66 municípios a serem cadastrados.
Todos as cidades terão que passar pela análise automatizada. Cerca de 30% das áreas já foram identificados em assentamentos rurais. Para estes, a informação terá que ser repassada pelo Intermat ou pelo Incra. Já as terras indígenas têm limitações legais e os dados serão fornecidos por decisão judicial.
Atualmente, existem cerca de 14 mil cadastros ativos no estado, que representam 20% de toda a área passível de regularização. No entanto, com o CAR Digital, a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA-MT), informou que pretende chegar a 70% ainda em 2025.
O primeiro CAR digital foi entregue ao produtor Aldo Marcos da Silva, ele é dono de uma propriedade que cultiva batata doce, em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá.
De acordo com a Sema, o principal desafio foi desburocratizar o processo de validação e dar mais agilidade aos credenciamentos. O objetivo do cadastro é alcançar a restauração de até 420 mil hectares pelo estado.
“Essa mudança acaba trazendo a pescrição do pagamento da multa, mas isso não inibe e nem altera a obrigação de recuperar o dano e corrigir a sanção. Ao longo do tempo, essa decisão vai orientar para que não haja infratores ambientais”, explicou Mauren lazzaretti, secretária de meio ambiente de Mto Grosso.
Durante o evento, foi afirmado que o produtor que não aderir ao CAR Digital terá dificuldade para acessar crédito. Ao aderir ao cadastro ambiental rural, os produtores deverão comprovar que realizam a compensação ambiental, conforme o Código Florestal Brasileiro.
O que é a compensação ambiental?
A compensação ambiental visa equilibrar os impactos ambientais de projetos e atividades, especialmente no âmbito do licenciamento ambiental e pode ser realizada através de medidas, como:
- Restauração e recuperação de áreas degradadas;
- Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA): cotas que representam áreas com vegetação nativa e podem ser utilizadas para compensar a Reserva Legal de outra propriedade;
- Arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal: aluguel de áreas para que sejam mantidas com vegetação nativa e sirvam como compensação;
- Doação de áreas ao poder público: doação de áreas para Unidades de Conservação de domínio público;
- Investimentos em projetos de conservação: apoiando a implantação ou manutenção de unidades de conservação.