O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a suspender a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que aderirem à moratória da soja.
A decisão, divulgada pelo Executivo estadual, restabelece a validade da Lei Estadual nº 12.709/2024, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
A medida foi tomada após recurso apresentado pelo governador Mauro Mendes, que contestou a suspensão da norma determinada em dezembro de 2024.
Sem a proteção da lei, empresas que integram a moratória continuavam restringindo a comercialização da soja mato-grossense, mesmo quando produzida em áreas abertas dentro dos parâmetros da legislação ambiental brasileira.
Ao reconsiderar parcialmente a decisão anterior, Dino entendeu que, embora a adesão à moratória seja legítima no âmbito da iniciativa privada, o Estado não pode ser obrigado a conceder benefícios públicos a empresas que desrespeitem marcos legais estabelecidos posteriormente ao acordo firmado entre exportadoras.
Para o ministro, cabe ao poder público respeitar a liberdade de organização das empresas, mas também preservar a prerrogativa de condicionar incentivos ao cumprimento das normas legais vigentes.

A moratória da soja foi criada em 2006 para impedir a compra de grãos cultivados em áreas da Amazônia desmatadas a partir daquela data. No entanto, o governo de Mato Grosso argumenta que a iniciativa ignora o rigor do Código Florestal Brasileiro, que obriga a preservação de 80% das propriedades na Amazônia Legal, permitindo o uso de apenas 20% da área.
Mesmo áreas abertas legalmente estariam sendo afetadas pelas restrições impostas pela moratória, o que motivou a criação da Lei 12.709/2024.
A legislação estadual determina que empresas participantes de acordos, tratados ou compromissos que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por lei específica ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou terrenos públicos.
Também prevê a revogação imediata dos incentivos concedidos de forma irregular e a obrigação de devolução dos terrenos e benefícios eventualmente recebidos.
A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada em definitivo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
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