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MidiaNews | Morte por menosprezo

A legislação brasileira permite que mulheres também sejam processadas por feminicídio, desde que estejam presentes os elementos que caracterizam a violência de gênero. A explicação é do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo.

 

Ele é responsável pela denúncia contra a bombeira civil Nataly Helen Martins Pereira, ré por matar a grávida E.A.S. de 16 anos. Um dos crimes que ela responde é justamente por feminicídio.

 

“A legislação brasileira, a meu ver, foi muito mais avançada do que algumas legislações de outros países da América Latina. Além da violência familiar, além da violência doméstica, também previu a possibilidade de que esse feminicídio exista, mesmo sem as pessoas se conhecerem”, explicou.  

 

“Essa fórmula do menosprezo é uma fórmula aberta. Exige um pouco mais de leitura de juristas femininas, de violência de gênero, de teoria do gênero. Então, não há problema o crime ter sido cometido por uma mulher, a legislação brasileira permite. No Brasil, uma mulher também pode ser processada por feminicídio”, disse.

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