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Juiz manda passageira indenizar motorista de app que ela acusou

A Justiça de Mato Grosso condenou a servidora pública J.S.A.D. ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais ao motorista de aplicativo M.A.A.S, que ela acusou falsamente de sequestro e cárcere privado. 

 

Ainda que tente justificar sua conduta sob o argumento de que agiu em ‘estado de pânico’, tal justificativa não afasta a ilicitude do ato

A decisão é assinada pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (19). Por ser uma decisão de primeira instância, a servidora ainda pode recorrer.

 

Na ação, o motorista contou que o caso ocorreu em agosto de 2023, quando a J.S.A.D. solicitou uma corrida por aplicativo do Condomínio Belvedere I, no Jardim Imperial, para o bairro Cidade Alta.

 

Durante o trajeto, conforme relato do trabalhador, a passageira o acusou de desviar a rota e insinuou que ele tentava roubá-la. Em seguida, começou a gritar dentro do veículo, alegando estar sendo sequestrada.

 

Após desembarcar, a mulher registrou um boletim de ocorrência contra o motorista, acusando-o de sequestro e cárcere privado.

 

A denúncia se espalhou rapidamente em redes sociais e veículos de imprensa. Além disso, de acordo com os autos, a passageira disseminou mensagens de áudio e imagens da placa de seu veículo em grupos de WhatsApp, alegando que ele não era um motorista de aplicativo, mas sim um criminoso.

 

“Em razão dessas acusações infundadas, o autor passou a enfrentar um cenário de hostilidade e desconfiança, sendo alvo de ameaças e impedido de exercer seu trabalho com normalidade. Relata ainda que foi procurado por policiais militares no seu antigo local de trabalho, uma vez que passaram a investigar seu veículo sob a suspeita infundada de que estaria sendo utilizado para a prática de crimes. Tais eventos, além do impacto profissional, causaram-lhe intenso abalo moral e psicológico”, consta na ação. 

 

A defesa alegou que ela agiu por “estado de pânico” e pediu a improcedência da ação.

 

Na decisão, porém, o juiz afirmou que os áudios anexados aos autos confirmam que a passageira não apenas acusou o motorista de um crime que ele não cometeu, mas também propagou essa informação de forma “leviana”, expondo-o a toda a sociedade e “incentivando um verdadeiro linchamento moral e social”, o que culminou na ampla veiculação midiática do caso. 

 

“É incontroverso que a requerida fez declarações que imputaram falsamente ao requerente a prática de crime de sequestro e cárcere privado, informações essas que foram amplamente divulgadas e compartilhadas, gerando graves prejuízos à sua imagem, honra e dignidade”, escreveu o magistrado.

 

“Além disso, a requerida confessa, ainda que de forma indireta, a prática dos atos ofensivos em sua própria contestação, ao reconhecer que fez as alegações e que tomou atitudes que levaram à disseminação da acusação. Ainda que tente justificar sua conduta sob o argumento de que agiu em ‘estado de pânico’, tal justificativa não afasta a ilicitude do ato”, acrescentou.

 

 

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